quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Contrato de Prestação de Serviços - (Contrato entre Empresa e Corretor)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

"Contrato entre Empresa e Corretor"


1.    DAS PARTES

(NOME, NACIONALIDADE, ENDEREÇO ... ETC.), ....... doravante chamada de Contratante e (NOME, NACIONALIDADE, ENDEREÇO, CRECI ... ETC.).... doravante chamada de Contratada.

2.    DO OBJETO
O objeto deste contrato consta na prestação de Serviços de Intermediação imobiliária nos empreendimentos da Contratante ( relacionar os empreendimentos....

3.    DO VALOR
O valor das comissões serão de acordo com as vendas por parte da Contratada cabendo-lhe um percentual de ......% de acordo com a Tabela de Honorários feita pelo Fernandes e Oliveira Ltda e homologada pelo CRECI – 22ª Região/AL.

4.    DAS OBRIGAÇÕES


Dúvidas de Compra e Venda de Imóveis

 Dúvidas de Compra e Venda

Dúvidas de Compra e Venda:

Perguntas?


1. O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?

2. O que este contrato deve conter?
3. Quem paga a comissão do corretor e qual é o valor?

4. O que são vícios?
5. Quais os prazos para reclamar os vícios existentes no imóvel?

6. O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer à liquidação antecipada das parcelas?
7. Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?


terça-feira, 22 de novembro de 2011

Modelos de Contratos

Modelos de Contratos


VENDA
Contrato de Compra e Venda de Imóveis


Barulho e Poluição Sonora Desvalorizam Imóveis

Barulho e Poluição Sonora Desvalorizam Imóveis



Maceió, AL - Obras, trânsito, cruzamentos, buzinas... é cada vez mais comum em grandes cidades e centros urbanos como Maceió ter a poluição sonora como uma grande inimiga, que afeta as pessoas dentro de suas próprias residências.  

Regiões onde há barulho excessivo e constante podem sofrer desvalorização imobiliária, mesmo em regiões nobres e centrais.

Cuidado Para Não Comprar Imóvel Penhorado

Cuidado Para Não Comprar Imóvel Penhorado

Fraude é a contravenção aplicada a quem vende imóvel penhorado.  

Para quem compra, a pena é ficar sem o imóvel, porque são raríssimos os casos em que a Justiça tem concedido ganho de causa a quem é vitimado por tal tipo de engodo.  

Pesquisar a “saúde” do imóvel pretendido é importante, mas a pesquisa deve ir além do Cartório de Registro.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

MPF Faz Recomendação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis

MPF Faz Recomendação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis.


A recomendação do Ministério Público Federal é para que o Conselho deixe de exigir dos corretores um contrato de exclusividade para a corretagem de imóveis.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 16ª Região – Sergipe (Creci/SE) que deixe de exigir dos corretores um contrato de exclusividade para a corretagem de imóveis. Atualmente, os profissionais da área são obrigados, pelo Creci, a se comprometerem a incluir cláusula de exclusividade nos contratos firmados com seus clientes para o anúncio de imóveis.

Na recomendação, o MPF lembra que a lei que regulamenta a profissão de corretor e o funcionamento dos seus órgãos de fiscalização não traz qualquer disposição que estabeleça a exclusividade nos contratos de intermediação para a compra, a venda, a permuta e a locação de imóveis.

Principais Motivos Para Se Morar em Condomínio

Principais Motivos Para se Morar em Condomínio

 A grande tendência do mercado imobiliário brasileiro segue em direção aos condomínios fechados.  

Os condomínios são uma realidade para investidores e para inúmeras famílias, principalmente das classes A e B. Há alguns anos essas famílias encontram nos condomínios fechados características que mesmo os bairros mais tradicionais não têm mais como oferecer.

Além da possibilidade de construir a casa dos sonhos, os condomínios fechados oferecem uma série de vantagens para quem opta por um lote ou uma casa em um destes empreendimentos.